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DECRETO Nº 1.876, DE 25 DE ABRIL DE 1996
Altera o art. 3° do Decreto n° 98.881, de 25 de janeiro de 1990,
que dispõe sobre a Criação de Área de Proteção Ambiental no Estado
de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei n° 6.902, de 27 de abril de 1981, e na Lei nº 6.938,
de 31 de agosto de 1981, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 6
de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 98.881, de 25 de janeiro
de 1990, que dispõe sobre a criação de Área de Proteção
Ambiental, no Estado de Minas Gerais, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3° O memorial descritivo da área que compreende a APA
Carste de Lagoa Santa, elaborado com base nas cartas topográficas da
região metropolitana de Belo Horizonte, na escala de 1:50.000 - códigos
SE-23-X-C-V e SE-23-Z-C-VI da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - FIBGE, com a seguinte descrição: começa
na foz do Riacho do Gordura sobre o Rio das Velhas, sobe por este rio
até seu encontro com a Rodovia MG-010; daí, segue por essa rodovia
no sentido de Lagoa Santa até encontrar o perímetro da zona de
expansão metropolitana de Lagoa Santa; acompanha esse perímetro no
sentido anti-horário até a confluência do Córrego Olhos D'Água
com o Córrego do Barreiro; sobe pelo Córrego do Barreiro, seguindo o
perímetro urbano de Lagoa Santa e continua por esse perímetro até
encontrar a Rua Acadêmico Nilo de Figueiredo; daí, segue por essa
rua até seu encontro com a Rua Salgado Filho; segue por essa rua até
seu encontro com a Rodovia MG-040; segue por essa rodovia no sentido
de Belo Horizonte até encontrar o perímetro da Zona de Expansão
Metropolitana do Município de Lagoa Santa; segue por esse perímetro
até seu encontro com o Ribeirão da Mata; sobe por esse ribeirão até
encontrar o perímetro da zona urbana do Município de Pedro Leopoldo;
acompanha esse perímetro em sentido anti-horário até encontrar a
estrada que liga Pedro Leopoldo a Mocambeiro; segue por essa estrada
no sentido de Mocambeiro até seu entroncamento com a estrada que liga
Matozinhos a Mocambeiro; segue por essa estrada no sentido de
Matozinhos até seu entroncamento com a Rodovia MG-424; segue por essa
rodovia no sentido Sete Lagoas até atingir o limite dos Municípios
Matozinhos - Prudente de Moraes; segue acompanhando esse limite
municipal em direção ao Rio das Velhas até encontrar a estrada que
liga Prudente de Moraes à Fazenda Casa Branca, passando pelo povoado
de São Bento; segue essa estrada no sentido daquela fazenda, até seu
encontro com o Riacho do Gordura; desce por esse riacho até sua foz
no Rio das Velhas, onde teve início a descrição do perímetro,
perfazendo uma área de aproximadamente 35.600 hectares."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 1996; 175° da Independência e 108° da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gustavo Krause
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