Circulou hoje uma mensagem em alguns fóruns de mergulho, sobre a recente revogação de da Instrução Normativa relacionada ao mergulho em caverna no Brasil, o que gerou algumas dúvidas entre os mergulhadores.
Entramos em contato com a “Drica de Castro”, que é Coordenadora da Seção de Espeleo Sub da Sociedade Brasileira de Espeleologia e recebemos as informações abaixo:
No dia 24 de janeiro deste ano, a Instrução Normativa IBAMA n° 2 revogou a Instrução Normativa IBAMA n° 100 de 2006, que regulamentava a atividade de mergulho em cavernas em todo o Brasil.
A revogação em decorrência da criação do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio) através da Lei 11.516/2007 e da definição de sua estrutura regimental pelo Decreto 8.974/2017, quando alguns Centros Especializados do IBAMA foram incorporados à estrutura organizacional do ICMBio, sendo este o caso do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (CECAV).
Sobretudo, a Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio esclareceu que este “não detém competência para normatizar, autorizar ou proibir a atividade de mergulho em cavernas fora das unidades de conservação federais”.
Neste momento, a Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE) está criando uma agenda para maior interação com órgãos estaduais de meio ambiente dos Estados que possuam cavernas alagadas já conhecidas, para a definição das diretrizes para autorizações para a atividade que serão assim de competência destas.
Serão aproveitados pontos da Instrução Normativa revogada, do Encontro de Espeleomergulho da SBE de setembro de 2012 e do Relatório Final do Grupo de Trabalho Serra da Bodoquena (ICMBio, dezembro de 2012).
Conforme publicado pelo ICMBio, no atual contexto as orientações para obtenção de autorização são as que seguem:
Quando a atividade de mergulho em caverna possuir finalidade turística conforme previsto no artigo 6º da Resolução CONAMA nº 347/2004, deverão ser observadas as regras estabelecidas no plano de manejo espeleológico aprovado para a cavidade natural subterrânea;
- Quando a atividade de mergulho em caverna possuir finalidade científica ou didática, conforme previsto na Instrução Normativa nº 3/2014 do Instituto Chico Mendes, a autorização deverá ser solicitada por meio do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade – SISBio, no âmbito do respectivo projeto de pesquisa;
- Quando a atividade de mergulho em caverna estiver inserida na elaboração de estudos espeleológicos previstos no rito do licenciamento ambiental, a autorização deverá ser emitida pelo próprio órgão ambiental licenciador responsável pela aprovação dos estudos.
Para as atividades de mergulho em caverna que envolvam: cursos, treinamentos, manutenção de habilidades técnicas, exploração, topografia ou mapeamento, neste momento não há norma específica em âmbito federal. Nesse sentido, o CECAV orienta:
- Quando a caverna estiver localizada no interior de unidade de conservação, solicitar autorização ao órgão gestor da unidade de conservação;
- Quando a caverna estiver localizada fora de unidade de conservação, verificar junto ao órgão ambiental competente, estadual ou municipal de acordo com a legislação vigente em cada Estado, a necessidade ou não de autorização específica para a atividade de mergulho em caverna;
- No caso de realização de cursos, treinamentos e manutenção de habilidades técnicas em cavernas com plano de manejo espeleológico aprovado, as mesmas podem ser desenvolvidas caso observem as regras estabelecidas no plano.
Possui algum conteúdo relacionado ao mergulho e acha que pode ser interessante dividir com outros mergulhadores ?
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