A prefeitura de Angra dos Reis publicou o decreto 11.824 com novos procedimentos de combate ao coronavírus. O documento é válido até o dia 17 de dezembro e pode ser conferido na íntegra no Boletim Oficial 1.257, disponível no site www.angra.rj.gov.br.
Está obrigatório o uso de máscaras pelos funcionários e pelos clientes turistas nas agências e nas embarcações.
As máscaras descartáveis devem ser disponibilizadas aos clientes que não as possuem. Além disso, o empreendimento deve instalar dispensers de álcool em gel no estabelecimento e em seus equipamentos (embarcações), assim como nos banheiros.
O decreto autoriza a entrada de veículos para passeios turísticos com 80% da capacidade dos veículos, cumprindo as normas do fluxo de ônibus e respeitando a capacidade reduzida das embarcações.
Além do uso obrigatório de máscaras e da disponibilização de álcool em gel 70%, os centros de mergulho deverão observar a ocupação máxima de 50% para embarcações.
A frota marítima com mais de 20 passageiros poderá contar com mais a tripulação e até dois profissionais de mergulho autônomo recreativo.
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