Construtoras devem responder por morte de mergulhador em SC

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade das construtoras integrantes do Consórcio Florianópolis Monumento para figurar em ação que discute pedido de indenização à família de um mergulhador autônomo que morreu em acidente durante as obras de restauração da Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis-SC. Para a Turma, as tomadoras de serviço têm obrigação legal de garantir as normas de segurança do trabalho.

O mergulhador foi contratado pelo consórcio para, juntamente com um colega, realizar a investigação subaquática das vigas de sustentação da obra de restauração da ponte. O acidente ocorreu em janeiro de 2011, durante uma inspeção a cerca de 26 metros de profundidade. Segundo o inquérito policial, ele apareceu boiando, já desfalecido, próximo à balsa de suporte, com o cabo guia cortado. Na reclamação trabalhista, a viúva, em nome próprio e das duas filhas pequenas, afirmou que o consórcio não providenciou câmeras de descompressão nem informou à Marinha a presença de mergulhadores no local.

O consórcio, em sua defesa, sustentou que a contratação do mergulhador se deu por meio de uma empresa, a Ecex-Sub, de propriedade do segundo mergulhador, e não de forma autônoma. Essa circunstância afastaria a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de indenização feito pelos familiares.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis verificou que não houve comprovação dessa modalidade de contratação e reconheceu a responsabilidade do consórcio pelo acidente, condenando-o, juntamente com as empresas integrantes, ao pagamento de R$ 200 mil de indenização por dano moral e pensão mensal a título de dano material. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, declarou de ofício a ilegitimidade passiva do consórcio e das empresas componentes, pela ausência de relação direta de trabalho com o profissional.

 

Tribunal Superior do Trabalho – TST

No recurso de revista ao TST, os familiares do mergulhador argumentaram que a responsabilidade deve ser “de todos aqueles que integram a cadeia produtiva, independentemente da forma de contratação de trabalhadores – sejam terceirizados, autônomos, temporários ou prestadores de serviços”. Insistiram, ainda, na natureza autônoma da contratação.

A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que, diferentemente do Tribunal Regional, o TST entende que nos contratos de empreitada e na prestação de serviços de autônomo, por se tratar de relações de natureza civil, a responsabilidade do tomador de serviço resulta do disposto no artigo 932, inciso III, do Código Civil. Nesse contexto, tanto o consórcio quanto as empresas que o compõem têm a obrigação legal de garantir as normas de segurança do trabalho, previstas no artigo 7º, inciso XXII, da Constituição da República.

“Em outras palavras, o tomador de serviços autônomos deve ser responsabilizado pelos danos sofridos pelo trabalhador autônomo quando se observa que a culpa decorreu da inobservância das normas de saúde e segurança do trabalho”, explicou.

Para a relatora, os fatos delineados indicam que ocorreu o fenômeno da “pejotização”, mediante o qual as empresas contrataram pessoa jurídica formada por apenas dois profissionais. No entanto, a seu ver, a discussão sobre fraude ou simulação é irrelevante, na medida em que a responsabilidade das empresas tomadoras já é matéria pacificada no TST.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e, reconhecendo a legitimidade passiva das empresas, determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional para que sejam julgados os recursos ordinários das empresas quanto aos demais temas.

(LC/CF)

Processo: RR-341-40.2012.5.12.0036

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: Secretaria de Comunicação Social – Tribunal Superior do Trabalho

Possui algum conteúdo relacionado ao mergulho e acha que pode ser interessante dividir com outros mergulhadores ?

Envie um conteúdo para a principal revista eletrônica sobre mergulho do Brasil.

Publicidade

Veja também:

Análise de um acidente ocorrido na caverna de Peacock

Relatório sobre um acidente com um mergulhador utilizando rebreather nas cavernas da Flórida, Estados Unidos.

Mergulhador morre em Porto Seguro após mergulho a 40m

O mergulhador profissional Robson Augusto da Silva Costa, morreu recentemente, após um mergulho em que descera 40 metros de profundidade.

Sobreviventes do Sea Story são encontrados presos em cabines

Cinco passageiros são encontrados vivos após o naufrágio do navio egípcio Sea Story, no Mar Vermelho. Ainda há desaparecidos.

Afunda outro liveaboard no Mar Vermelho

Inicialmente, quarenta e cinco pessoas foram resgatadas pela marinha do Egito, após o naufrágio de mais um liveaboard.
Saiba quando publicamos

Compartilhe

Publicidade