Uma agência de turismo especializada em intercâmbio foi condenada em primeira instância a pagar indenização por dano moral e material à família de um jovem turista de 22 anos de idade.
Uma agência de turismo especializada em intercâmbio foi condenada em primeira instância a pagar indenização por dano moral e material à família de um jovem turista de 22 anos de idade.