A 4ª Turma do TRT da 2ª Região manteve condenação solidária de uma empresa de mergulho (1ª ré) e uma de energia elétrica (2ª ré) por acidente de trabalho sofrido por supervisor de mergulho que perdeu a força dos membros superiores e a capacidade de locomoção, necessitando de cadeira de rodas de modo permanente.
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